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Seguro Proteção De Rendas

Este produto tem duas vertentes, a do Senhorio e a do Inquilino, e visa dar cumprimento à obrigação de segurar no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, prevista nas alíneas b) e c) do art. 3.º do DL 69/2019, de 22 de maio.

 

     Na apólice do Senhorio em caso de incumprimento do contrato de arrendamento, por falta de pagamento de renda, o Segurador garante unicamente o pagamento ao Segurado do valor correspondente às rendas em dívida, até ao limite do capital seguro.

     A apólice do Inquilino garante o pagamento ao Senhorio de uma indemnização correspondente ao valor das rendas, até ao limite do capital seguro, em caso de quebra involuntária de rendimentos do agregado habitacional devida à verificação de uma das seguintes situações:

  • Redução do número de elementos do agregado familiar por morte de um dos arrendatários;

  • Incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho de um dos arrendatários por período igual ou superior a 30 (trinta) dias;

  • Desemprego involuntário de algum dos arrendatários.

 

     Esta apólice garante ainda o pagamento das indemnizações devidas ao Senhorio, até ao limite do capital seguro estabelecido para este efeito, por danos causados no alojamento arrendado, atribuíveis a qualquer dos arrendatários e que sejam verificados no momento da entrega do alojamento após a cessação do contrato de arrendamento. Esta cobertura substitui a obrigação de existência de uma caução que garanta a ocorrência destes danos.

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