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Seguro Acidentes De Trabalho Independente E Conta De Outrém

     O Segurador, de acordo com a legislação aplicável e nos termos da respetiva Apólice, garante os encargos provenientes de acidentes de trabalho da Pessoa Segura, em consequência do exercício da atividade profissional por conta própria identificada na apólice independente, ou, em relação às Pessoas Seguras identificadas na apólice por conta de outrém, ao serviço da Entidade Patronal também ali identificada, independentemente da área em que exerçam a sua atividade

 

Prestações a indemnizar:

  • Em espécie: Entre outras, as prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida ativa.

  • Em dinheiro: A indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho, a indemnização em capital ou pensão vitalícia correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho, em caso de incapacidade permanente, o subsídio por situações de elevada incapacidade permanente, o subsídio para readaptação de habitação, a prestação suplementar por assistência de terceira pessoa, e, nos casos de morte, as pensões aos familiares do sinistrado, bem como o subsídio por morte e despesas de funeral.

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