Seguro Mercadorias Transportadas
Trata-se de um Seguro vocacionado para todas as empresas que efetuem transportes de mercadorias, em Portugal e/ou no estrangeiro.
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Mercadorias transportadas propriedade do Tomador do Seguro e/ou Segurado: Por exemplo, se durante o transporte das suas mercadorias ocorrer um acidente de viação com o veículo, que resulte na danificação da carga que transporta, o Segurador poderá indemnizá-lo pelos prejuízos que sofrer, até ao limite dos valores contratados.
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Pese embora não sendo um seguro obrigatório, recomenda-se a sua subscrição, como garantia do ressarcimento das perdas ou danos eventualmente sofridos pelos bens seguros em consequência de sinistro ocorrido durante o seu transporte, nos termos e limites das Condições Especiais e Particulares expressamente contratadas.